quarta-feira, 27 de julho de 2022

RESOLUÇÃO Nº 246, DE 15 DE MARÇO DE 1852

 


RESOLUÇÃO Nº 246, DE 15 DE MARÇO DE  1852

Elevando à categoria de Vila a Povoação de Santa Luzia de Mossoró. JOSÉ JOAQUIM DA CUNHA, oficial da Ordem da Rosa, Doutor em Matemática, Capitão Honorário da Imperial Corpo de Engenheiros de Bombeiros, Lente da Escola Militar e presidente da Província do Rio Grande do Norte, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Provincial decretou e eu sancionei a Resolução seguinte:

Art. 1º Fica elevada à categorias de Vila o Povoado de Santa Luzia, com o título de Vila de Mossoró.

Art. 2º Os limite...

Art. 3º - Os habitantes deste Município  ficam obrigadas a Fazer Cadeia e a casa da Câmara, dentro do prazo de oito anos contados da publicação da presente Lei, perdendo os foros de Vila se não cumprirem esta condição.

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Mando, portanto, todas as Autoridades a que, o conhecimento e execução referida resolução pertencer, que a cumpram e façam tão inteiramente como à ela se contém.

O seu secretário da Província a faça imprimir. Publicar e correr,

Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, na cidade do Natal, 15 de março de 1852, trigésimo primeiro da Independência do Império

DOUTOR JOSÉ JOAQUIM DA CUNHA.

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